A CBR, de acordo com seu estatuto, artigo 77, publica informações referentes ao pleito eleitoral para o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho de Ética para a gestão 2023-2027.
ART. 77º A eleição do próximo mandato do Conselho Fiscal (CF), Conselho de administração (CA) e Conselho de ética (CE) será feita juntamente com a Assembleia Geral Eletiva, excepcionalmente, de modo que o mandato dos novos conselheiros seja de 02 (anos), em mandato transitório, até a eleição de um novo corpo de membros, em Assembleia Geral Extraordinária, para o exercício de um mandato integral, conforme rege o estatuto.
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